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Regulamento

Artigo 1 - Tipo, Organização, Local, Data e Objectivos

1.1 A PORTUGAL 2010 é uma Exposição Mundial, com organização conjunta da Federação Portuguesa de Filatelia e dos CTT - Correios de Portugal.

1.2 A PORTUGAL 2010 realizar-se-á em Lisboa, no Parque das Nações no Pavilhão 1 da Associação Industrial Portuguesa.

1.3 A PORTUGAL 2010 decorrerá de Sexta-feira, 1 a Domingo 10 de Outubro de 2010, ano em que se celebra os 100 anos da Implantação da República em Portugal.

 

Artigo 2 - Patrocínio e Regulamento

2.1 A PORTUGAL 2010 conta com o patrocínio da Federação Internacional de Filatelia (F.I.P.), concedido no Congresso da FIP em Málaga e da Federação Europeia de Filatelia (FEPA) concedido pelo Congresso da FEPA em Bruxelas.

2.2 A PORTUGAL 2010 rege-se pelos seguintes Regulamentos:
- Regulamento Geral de Exposições F.I.P. (GREX);
- Regulamento Geral para a Avaliação de Participações em Exposições F.I.P. (GREV);
- Regulamentos Especiais para a Avaliação de Participações de Classes de Competição (SREVs);
- Regras Suplementares para as Classes de Literatura Filatélica e Juventude em exposições FIP;
- Directrizes da Classe Aberta e de Um Quadro (carácter experimental)
- As disposições da FEPA relativas ao patrocínio;
- O presente Regulamento Particular (IREX).

 

Artigo 3 - Participação

3.1 As disposições que regem as condições de participação dos expositores, estão contidas nos Artigos 9 a 19 do GREX.

3.2 A participação nas Classes fora da competição, é reservada exclusivamente a expositores convidados pela Comissão Organizadora.

3.3 Nas Classes de Competição da PORTUGAL 2010, podem participar todos os filatelistas das Federações Nacionais membros da FIP, cujas participações cumpram os requisitos estabelecidos no GREX.

3.4 Toda a correspondência entre os expositores e a Comissão Organizadora deverá ser encaminhada através dos Comissários Nacionais.

 

Artigo 4 - Classes de exposição

4.1 A classificação das Classes de Exposição, está estabelecida no Artigo 5 de GREX.

4.2 As participações incluídas na PORTUGAL 2010, distribuem- se pelas seguintes Classes de Competição:

B.1 – Classe de Grande Competição da FIP

B.2 – Classe de Filatelia Tradicional
a) Portugal
b) ex-colónias, Macau e Timor
c) Europa
d) América
e) África, Ásia e Oceânia

B.3 – Classe de História Postal
a) Portugal
b) ex-colónias, Macau e Timor
c) Europa
d) Resto do mundo

B.4 – Classe de Inteiros Postais

B.5 - Classe de Aerofilatelia

B.6 – Classe de Filatelia Temática

B.7 – Classe de Maximafilia

B.8 – Classe de Literatura Filatélica
a) Brochuras filatélicas, monografias e artigos de pesquisa (publicados depois de 1 de Janeiro de 2005).
b) Jornais filatélicos, revistas e artigos (publicados depois de 1 de Janeiro de 2008)
c) Catálogos (publicados depois de 1 de Janeiro de 2008)
d) Audiovisual e programas de computador, onde se incluem as páginas Web.

B.9 – Classe da Juventude Filatélica a) até 13 anos (se aprovado no Congresso de 2008 de Bucareste)
b) 13 a 15 anos
c) 16 a 18 anos
d) 19 a 21 anos idades a 1 de Janeiro de 2010

B.10 - Classe de Selos Fiscais

B.11 - Classe de Astrofilatelia

B.12 - Classe Aberta

B.13 - Um Quadro

B.14 - Classe de Competição para as Autoridades Postais Emissoras membros da UPU

 

Artigo 5 - Tamanho e distribuição dos quadros

5.1 Está prevista a utilização de cerca de 3000 quadros na PORTUGAL 2010.

5.2 Os quadros a utilizar, terão as seguintes dimensões internas: 100 cm de largura por 127 cm de altura, com capacidade para 16 folhas, em quatro filas de quatro (4x4) folhas de tamanho máximo de cerca de 23x29,7cm, DIN A4.

5.3 No que respeita às Classes fora da competição a atribuição de quadros será ajustada, segundo os critérios da Comissão, Organizadora e de acordo com os expositores destas Classes.

5.4 No que respeita às Classes de competição (Grupo B), será a seguinte a distribuição máxima de quadros:

Classe B.1
8 quadros

Classes B.2 a B.7, B.10 e B.11
8 quadros às participações que tenham obtido previamente o mínimo de medalha de Prata Dourada Grande em Exposições F.I.P. ou Exposições Continentais com reconhecimento da FIP.

5 quadros às outras participações, incluindo as que se inscrevem pela primeira vez.

Classe B.9
a) 1 a 3 quadros
b) 2 a 4 quadros
c) 3 a 5 quadros
d) 4 a 5 quadros

Classe B. 12
3-5 quadros

Classe B. 14
3 Quadros

5.5 As participações de Literatura Filatélica serão expostas na sala de leitura onde os interessados terão acesso a exemplares das obras expostas.

 

Artigo 6 - Prémios

6.1 De acordo com os Artigos 8, e 42, 43 e 44 do GREX, o Júri da PORTUGAL 2010, outorgará os seguintes prémios:

Prémio da Classe de Grande Competição
• Grande Prémio de Honra
• Ouro Grande ou um valioso objecto de arte

Outras Classes de Competição
• Grande Prémio Internacional
• Grande Prémio Nacional
• Prémio da Classe UPU
• Prémio da Juventude

E as seguintes medalhas
• Medalhas de Ouro Grande
• Medalhas de Ouro
• Medalhas de Prata Dourada Grande
• Medalhas de Prata Dourada
• Medalhas de Prata Grande
• Medalhas de Prata
• Medalhas de Bronze Prateado
• Medalhas de Bronze

6.2 Todas as medalhas serão outorgadas conjuntamente com o respectivo diploma.

6.3 Nenhuma participação receberá mais do que um prémio especial, para além da medalha atribuída.

O Júri pode conceder felicitações segundo o GREX.

 

Artigo 7 - Inscrições e Aceitação

7.1 As disposições que regem as condições de inscrição e aceitação, estão contidas nos Artigos 9 a 18 do GREX. A Juventude está isenta do pagamento de qualquer taxa.

7.2 Todo o candidato a participar na PORTUGAL 2010, deverá preencher de forma legível um formulário de inscrição, e remetê-lo ao Comissário designado pela respectiva Federação Nacional. Serão aceites até duas inscrições por expositor (com excepção para a Literatura), com um formulário por cada uma delas.

7.3 Os formulários de inscrição, remetidos através dos respectivos Comissários, devem estar na posse da Comissão Organizadora até ao dia 30 de Maio de 2009.

7.4 A Comissão Organizadora decidirá sobre a admissão ou rejeição das inscrições, sendo a decisão e o número de quadros atribuídos comunicada aos candidatos através dos respectivos Comissários até 30 de Setembro de 2009.

7.5 As listas com as inscrições definitivas devidamente assinadas pelo Comissário e acompanhadas das taxas de participação e de uma fotocópia da folha de introdução num dos idiomas oficiais da F.I.P., serão remetidas através dos Comissários respectivos, devendo estar na posse da Comissão Organizadora até ao dia 30 de Outubro de 2009.

7.6 Cada participação aceite, figurará no Catálogo da Exposição sob o título indicado no formulário de inscrição definitiva.

7.7 Os expositores poderão inscrever as suas participações sob um pseudónimo, mas deverão informar o seu nome e Federação à Comissão Organizadora que por sua vez informará a Presidência do Júri.

 

Artigo 8 - Despesas de participação

8.1 Por cada quadro atribuído, serão cobrados 30.00 Euros. Estão isentos do pagamento de qualquer taxa, as participações das Classes fora da competição.

8.2 Por cada participação da Classe de Literatura Filatélica (Classe B.8) serão cobrados 30.00 Euros.

8.3 A Classe de Juventude não paga taxa (Class 9)

8.4 Para a Classe de Grande Competição será paga uma taxa de 30.00 euros por quadro, adicionada de uma taxa de 100.00 Francos Suíços por quadro. Esta taxa adicional foi adoptada pela FIP no Congresso de Seul de 1994 e será aplicada em todas as exposições mundiais com patrocínio da FIP. A Comissão Organizadora está obrigada a enviar esta taxa adicional à FIP e nunca a poderá utilizar para outros usos ou guardá-la em seu proveito próprio.

 

Artigo 9 - Júri

9.1 As disposições que regem a avaliação das participações e as disposições respeitantes aos Jurados, estão contidas nos Artigos 31 a 46 do GREX.

9.2 As decisões do Júri serão definitivas.

9.3 Segundo o estipulado no GREX 46.1 um conjunto de peritos aprovado pelo Coordenador da F.I.P. deverá examinar pelo menos 1% das participações e todas as participações da Classe de Grande Competição em relação a fraudes e a falsificações e outras contravenções. Devem igualmente inspeccionar outras participações como aquelas mencionadas pelos team leaders que possam conter possíveis falsificações ou material falsificado.
Devem apresentar um relatório à Presidência do Júri.

9.4 A Comissão Organizadora compromete-se a cumprir o estipulado no artigo 46 do Grex no que diz respeito às atribuições do Expert Team.

 

Artigo 10 - Recepção das participações

10.1 As participações não transportadas pelos Comissários (excepto as da Classe de Literatura Filatélica) devem estar na posse da Comissão Organizadora entre os dias 10 e 18 de Setembro de 2010.

10.2 As participações (excepto as da Classe de Literatura Filatélica) que após acordo com a Comissão Organizadora, forem transportadas pelos Comissários, devem estar na posse da Comissão Organizadora entre os dias 29 e 30 de Setembro.
Competirá à Comissão Organizadora informar os Comissários da data da sua chegada, sendo esta feita mediante o número de participações de cada Comissário.

10.3 As participações da Classe de Literatura Filatélica, as quais não serão devolvidas, devem ser enviadas em duplicado, e devem estar na posse da Comissão Organizadora até ao dia 1 de Agosto de 2010.

As participações de literatura devem ser enviadas para:
Federação Portuguesa de Filatelia
Av. Almirante Reis 70-3º E
1150-020 Lisboa Portugal

10.4 O incumprimento de qualquer dos prazos indicados em 10.1, 10.2 e 10.3, terá como consequência que as participações em causa não serão expostas nem julgadas, não se devolvendo as taxas de inscrição relativas às mesmas.

10.5 A Comissão Organizadora confirmará a recepção de cada participação.

10.6 Os expositores deverão enviar as suas participações nos sobrescritos (um por quadro) fornecidos para o efeito pela Comissão Organizadora. As folhas das participações devem estar numeradas em sequência contínua, no canto inferior esquerdo, e protegidas por bolsas de plástico transparente.

10.7 Todo o material adicional que exceda o número de folhas destinadas aos quadros atribuídos, não será aceite pela Comissão Organizadora que também não se responsabiliza pelo mesmo.

10.8 Nenhuma participação pode ser removida antes do fim da exposição.

10.9 Todas as despesas relativas ao envio das participações são da responsabilidade dos expositores.

10.10 A devolução das participações, rege-se pelo Artigo 51 do GREX.

10.11 Todas as participações serão montadas por "equipas de montagem". Não é permitido aos comissários e expositores montar as participações, todavia os comissários podem estar presentes durante a montagem das participações, se eles assim o desejarem.

 

Artigo 11 - Alfândega

11.1 A Comissão Organizadora providenciará, tanto quanto possível, a simplificação das formalidades alfandegárias. Os Comissários serão informados de todos os detalhes quando lhes forem remetidas as listas de inscrições definitivas. De qualquer forma, devem ser cumpridas as determinações que forem indicadas.

 

Artigo 12 - Medidas de Segurança

12.1 A Comissão Organizadora tomará todas as medidas ao seu alcance no sentido de assegurar a segurança e o manuseamento cuidadoso das participações durante a exposição, e a sua montagem e desmontagem, mas não poderá ser responsabilizada em nenhuma hipótese por perdas e danos, quaisquer que sejam, que porventura possam vir a ocorrer.

12.2 Cabe a cada expositor na PORTUGAL 2010, fazer o seguro que melhor entender da sua participação, por sua conta e risco.

 

Artigo 13 - Responsabilidade da Comissão Organizadora

13.1 A Comissão Organizadora da PORTUGAL 2010, reserva-se o direito de introduzir alterações ao presente Regulamento Particular, após a aprovação do Coordenador F.I.P. Em tal caso, os expositores serão rapidamente informados através dos respectivos Comissários.

13.2 A Comissão Organizadora reserva-se o direito de decidir sobre questões não previstas nos regulamentos da F.I.P. ou no presente Regulamento Particular, após a aprovação do Coordenador F.I.P. A sua decisão é definitiva.

 

Artigo 14 - Aceitação do Regulamento Especial para a PORTUGAL 2010

14.1 A assinatura do formulário de inscrição pelo participante implica a aceitação deste Regulamento. Em caso de dúvida ou discrepância, prevalece o texto em português.

14.2 No caso de litígio, as questões jurídicas serão da competência exclusiva dos Tribunais portugueses com jurisdição em Lisboa.

 

Artigo 15 - Endereços

O endereço da PORTUGAL 2010, é o seguinte:

Comissão Organizadora
Avenida Casal Ribeiro 28-3º
1049-052 Lisboa
Portugal
Tel: 00351 21 311 18 39
Fax: 00351 21 311 17 77
E-mail: joswolff@gmail.com

FEPA
Avenida Almirante Reis 70-3º E
1150-020 Lisboa
Portugal
E-mail: fpf-portugal@netcabo.pt